Sobre

Estrutura
Administrativa


Conheça a estrutura do nosso município.

  • Secretaria Municipal de Esportes Lazer e Turismo
  • Eliezio Ribeiro Soares
  • Rua Cândido Bacelar, 76, Centro
  • esporte@itabirinha.mg.gov.br
  • (33) 98819-9072
  • 07:00 13:00

I - unidade administrativa responsável pelo planejamento, coordenação, regulação e implementação de ações destinadas ao apoio às atividades esportivas, lazer e do turismo. II - promover a integração com as Secretarias Municipais relacionadas com as atividades de caráter estratégico, visando o desenvolvimento esportivo, lazer e turístico do Município; III - acompanhar o planejamento e executar as ações necessárias ao cumprimento das proposições estabelecidas pela Administração, no que diz respeito à elaboração de estudos e projetos nas áreas afins; IV - articular-se com os organismos que atuam na área de esporte, do lazer e do turismo, com a finalidade de garantir a execução da política de preservação dos acervos municipais e promover festas tradicionais, valorizando os costumes regionais.
  • Gabinete
  • Aurélio Cezar Donádia Ferreira
  • Rua Cândido Bacelar, 76, Centro
  • gabinete@itabirinha.mg.gov.br
  • (33) 3247-1244
  • 07:00 13:00

I - organizar e promover o cumprimento da agenda do Prefeito e do Vice-Prefeito; II - prestar atendimento ao público, recepcionando autoridades, cidadãos e servidores que demandarem de assuntos pertinentes ao Gabinete do Prefeito; III - receber correspondência dirigida ao Gabinete do Prefeito e efetuar sua triagem e encaminhamento, abrir e responder somente quando autorizado; IV - preparar o expediente para despacho do Prefeito ou em seu nome atender às demandas politicas administrativas; V - responsabilizar-se pelo arquivamento de atos administrativos e legislativos e de documentos que interessem ao cumprimento das atribuições do Prefeito, bem como revisar arquivos eletrônicos e documentos recebidos via eletronicamente; VI - prover os serviços de apoio administrativo e logístico necessários ao funcionamento do Gabinete do Prefeito; VII - promover a representação política e social do Prefeito quando autorizado; VIII - cuidar da preparação e realização de eventos, solenidades e recepções oficiais, articulando-se com a Assessoria de Comunicação Institucional; IX - processar o estudo e propor soluções de assuntos que lhe forem encaminhados pelo Prefeito ou anunciado na imprensa ou internet; X - coordenar, executar e acompanhar ações de representação política do Governo; XI - coordenar a elaboração da mensagem anual do Prefeito à Câmara Municipal e demais órgãos oficiais; XII - coordenar as medidas que visem o cumprimento de prazos e pronunciamento, parecer e informação do Poder Executivo; XIII - orientar e superintender os serviços do cerimonial, bem como os das assessorias de apoio do Prefeito; XIV - encaminhar projetos, processos e outros documentos para apreciação do Prefeito; XV - orientar e coordenar todos os atos oficiais que, por força legal, tenham que ser publicados, cuidando que surtam os efeitos jurídicos pretendidos; XVI - auxiliar o Prefeito no relacionamento político administrativo com a Câmara Municipal e conselhos municipais; XVII - assessorar o Chefe do Executivo Municipal nas audiências e entrevistas concedidas à imprensa escrita, falada e televisiva; XVIII - assessorar no encaminhamento das matérias de interesse do Município, quando autorizadas pelo Chefe do Executivo para publicação nos órgãos de imprensa; XIX - registrar documentos inerentes a palestras, reuniões, conferências e outras proferidas de que participe o Chefe do Executivo; XX - elaborar documentários fotográficos e audiovisuais de realizações da Prefeitura e outros assuntos de interesse da municipalidade;
  • Controladoria Geral do Município
  • Michell Coimbra Amorim
  • Rua Cândido Bacelar, 76, Centro
  • controladoria@itabirinha.mg.gov.br
  • (33) 3247-1244
  • 07:00 13:00

Órgão responsável pelo conjunto de atividades, planos, métodos e procedimentos interligados, utilizados com vistas a assegurar que os objetivos da administração sejam alcançados, de forma confiável e concreta, evidenciando eventuais desvios ao longo da gestão, até a consecução dos objetivos fixados pelo Poder Público Municipal, competindo-lhe, especialmente: I - propor normas e procedimentos que facilitem e uniformizem o controle da gestão operacional, orçamentária, financeira e patrimonial do Município; II - elaborar instrumentos de fiscalização e avaliação de resultados utilizando metodologia de auditoria, emitindo certificado, parecer ou relatório de auditoria através de profissional habilitado; III - inteirar-se das inovações legais relativas à fiscalização e atuação das unidades administrativas; IV - emitir posicionamento sobre a avaliação da gestão administrativa das unidades administrativas integrantes da estrutura organizacional, determinando medidas corretivas quando cabíveis; V - oferecer subsídios à construção de indicadores de eficácia e eficiência da atuação da Administração Municipal; VI - oferecer suporte quando solicitado pelo Gabinete do Prefeito e demais unidades administrativas; VII - exercer funções fiscalizatórias sobre as operações contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; VIII - salvaguardar os interesses econômicos, patrimoniais e sociais do Município; IX - prevenir e detectar fraudes e erros ou situações de desperdícios, práticas administrativas abusivas, antieconômicas ou corruptas e outros atos de caráter ilícito e determinar sua regularização, apontando medidas a serem adotadas; X - precisar e dar confiabilidade aos informes e relatórios contábeis, financeiros, patrimoniais e operacionais emitidos pelas unidades de atividades específicas; XI - assegurar o acesso aos bens e informações e que a utilização desses ocorra com a autorização de seu responsável; XII - estimular a eficiência operacional, determinando formas eficazes e instituindo procedimentos de rotinas através de Instruções Normativas; XIII - garantir que as transações sejam realizadas com observância aos princípios da legalidade, moralidade, legitimidade e transparência; XIV - verificar o fluxo das transações e se elas ocorreram de fato, de acordo com os registros, analisando o controle dos processos e a avaliação dos efeitos das realizações; XV - promover operações ordenadas, econômicas, eficientes e efetivas e a qualidade dos produtos e serviços em consonância com seus objetivos; XVI – solicitar a revisão e consolidação da legislação municipal, conforme ordenamento jurídico atualizado, mantendo os livros de registros sob sua guarda; XVII - assegurar que todas as transações sejam válidas, registradas, autorizadas, valorizadas, classificadas, registradas, lançadas e totalizadas corretamente, conforme normas específicas publicadas pelos órgãos técnicos, determinando a utilização de sistema integrado; XVIII – coordenar e supervisionar a digitalização de documentos públicos conforme regulamento próprio.
  • Contabilidade Geral do Município
  • Anderson de Kássio Rodrigues
  • Rua Cândido Bacelar, 76, Centro
  • contabilidade@itabirinha.mg.gov.br
  • (33) 3247-1403
  • 07:00 13:00

I - propor procedimentos de controle orçamentário e patrimonial no registro de atos e fatos contábeis, considerando a defesa dos interesses econômicos do Município, especialmente aqueles que afetam o Patrimônio Público; II - planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relativas à sua área de atuação, em consonância com a legislação pertinente e as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP; III - atuar na elaboração das diretrizes orçamentárias, na definição de objetivos atinentes à política municipal de desenvolvimento e na efetivação dos planos de governo; IV - cumprir e fazer cumprir as normas legais que disciplinam sobre a geração e classificação da despesa pública; V - subsidiar a elaboração do Plano Plurianual de Ações, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Proposta Orçamentária Anual; VI - proceder o registro contábil das receitas pelo regime de competência; VII - promover o aprimoramento e a atualização permanente das normas contábeis adotadas pelo Município; VIII - acompanhar, executar e avaliar a aplicação dos recursos orçamentários e financeiros do Município, bem como exercer a supervisão junto a outros órgãos que recebam recursos do Tesouro Municipal; IX - promover os registros da Contabilidade do Município, a elaboração dos demonstrativos contábeis e do Balanço Anual, em atendimento à Lei Orgânica e demais normas; X - conduzir, promover, examinar e registrar empréstimos, financiamentos ou quaisquer outras espécies de obrigações contratadas; XI - registrar a execução da dívida pública municipal mediante informação formal da Procuradoria Geral do Município; XII - registrar por meio de lançamento contábeis os valores mobiliários e as cauções entregues ao Município; XIII - solicitar a capacitação e atualização permanente das equipes envolvidas no cumprimento dos objetivos do órgão; XIV - garantir o cumprimento da transparência dos atos contábeis e priorizar a participação popular na elaboração dos instrumentos de planejamento; XV - coordenar e participar de reuniões e assembleias com a participação ampla e irrestrita de entidades representativas e membros da comunidade visando a discussão das necessidades básicas a serem providas pelo Poder Público Municipal nas diferentes regiões, distritos e bairros do Município; XVI - autorizar emissão de empenho via sistema integrado.
  • Gerência Municipal de Convênios
  • Aender Alves de Araújo
  • Rua Cândido Bacelar, 76, Centro
  • convenio@itabirinha.mg.gov.br
  • (33) 3247-1244
  • 07:00 13:00

O Departamento de Convênios e Prestação de Contas é a unidade administrativa responsável para estabelecer e ordenar os procedimentos a serem seguidos, seja pela administração municipal ou órgãos convenentes na celebração, execução e prestação de contas de convênios. O Departamento de Convênios e Prestação de Contas atestará o Plano de Trabalho quanto a análise técnica e financeira dos processos de prestação de contas, bem como as obrigações dos convenentes. Todos os documentos que comprovem a celebração, execução e prestação de contas de convênios deverão ser mantidos arquivados em boa ordem, no Departamento de Convênios e Prestação de Contas, à disposição dos órgãos de controle interno e dos convenentes, competindo-lhe, ainda: I - acompanhar a elaboração do plano de trabalho de convênios e avaliação de sua execução, indicando o fiscal do Convênio; II - manter controle de convênios e do cumprimento das cláusulas referentes a transferências de receitas ao Município; III - receber e opinar sobre prestação de contas de entidades de assistência social que tenham recebido subvenção do Município; IV - informar sobre a disponibilidade de parcelas dos repasses oriundos de convênios, acordos e contratos, destinados a ações dos diversos órgãos e entidades do Município; V - promover, elaborar e executar ações e programas sob a forma de convênios contratados junto à União, Estado e entidades nacionais, privadas ou não, estimulando uma política de cooperação e intercâmbio institucional que respeite as diretrizes gerais; VI - incentivar os projetos comunitários de iniciativa pública, popular e privada através de convênios de cooperação técnico-financeira que subvencionem ou auxiliem as entidades mantenedoras na gestão e condução de suas ações no âmbito da assistência e promoção social; VII - interagir com os órgãos executores das ações da Prefeitura financiadas com recursos provenientes de transferências, orientando sobre prazos para o gasto e a prestação de contas; VIII - orientar o processo de prestação de contas, de modo a garantir sua consistência e atendimento aos requisitos pertinentes, considerando as fontes dos recursos e sua destinação; IX - elaborar e encaminhar aos respectivos órgãos as prestações de contas dos recursos recebidos da União, do Estado e outros; Rua Cândido Bacelar 76 – Centro – Itabirinha/MG. CEP: 35.280-000 CNPJ: 17.125.444/0001-56 Site: www.itabirinha.mg.gov.br X - analisar a prestação de contas de recursos repassados através de instrumentos jurídicos e adiantamentos; XI - examinar, quanto aos aspectos legal e formal, a documentação comprobatória das gestões orçamentária, financeira e patrimonial, para fins de exatidão das prestações de contas de convênios; XII - alimentar sistema on-line com dados necessários para a celebração de convênios com a União e o Estado para o cumprimento do plano de governo municipal; XIII - propor à área de engenharia a elaboração de projetos, memorial descritivo, projeto básico, projeto executivo e demais cálculos necessários para a realização de obras de interesse público.
  • Procurador Geral
  • Antônio Vitor Valente
  • Rua Cândido Bacelar, 76, Centro
  • (33) 98826-2599
  • 07:00 13:00